25 março 2009

QUASE SEM DARMOS POR ELA...

A nova lei da Nacionalidade está já em vigor há três anos, recordo o que escrevi em 17 de Fevereiro de 2006.
SOLO E SANGUE... CRÓNICA DO DESACERTO...
Com pompa e circunstância, embora sem o competente Elgar, foi ontem aprovada, naquele casarão roubado aos frades de S. Bento, a nova lei da nacionalidade. Exultam os governantes, festejam as associações de estrangeiros...uma festa, própria do Carnaval que se avizinha...
Para além das reservas do "bloco de esterco" parece que também os populares se abstiveram de validar o diploma, lá terão as suas razões, seguramente um pouco melhores do que as dos folclóricos extermistas do hemicíclo...
Vejamos, então, o que é preciso para se ser "português", em seis pontos distintos para tornar a "coisa" mais clara (em itálico, no final de cada ponto, o meu comentário às alterações introduzidas):
1. Emigrantes
Os netos de portugueses nascidos no estrangeiro podem agora obter a nacionalidade. Segundo a nova lei, é concedida a “naturalização aos indivíduos nascidos no estrangeiro com pelo menos um ascendente do segundo grau da linha directa de nacionalidade portuguesa e que não tenham perdido essa nacionalidade”.
É, eventualmente, o único aspecto positivo desta alteração legislativa. Portugal, na defesa dos seus interesses, jamais deve negar àqueles que descendentes de Portugueses e não renegando a pátria-mãe pretendam deter a nacionalidade dos seus avoengos.
2. Imigrantes
Os imigrantes nascidos em Portugal, filhos de pais estrangeiros, podem passar a receber a nacionalidade portuguesa, caso um dos progenitores já resida, em situação legal, em território nacional há pelo menos cinco anos.
Defensor do "jus sanguinis", considero que qualquer pressuposto baseado no solo e destituído de uma relação sanguínea jamais deve possibilitar o acesso à nacionalidade.
3. Menores
Têm direito à nacionalidade portuguesa, por naturalização, os imigrantes menores de segunda geração, que tenham nascido em Portugal, cujos pais se legalizem e estejam legais há cinco anos ou que concluam aqui o primeiro ciclo do Ensino Básico.
Idem. Mas ficamos a saber que os iletrados não podem ser portugueses...que consolo...
4. Maioridade
É atribuída a naturalização aos imigrantes de segunda geração, que tenham nascido em Portugal, quando atingirem a maioridade, desde que tenham permanecido no País nos últimos 10 anos ainda que em situação ilegal.
Esta é, verdadeiramente, a cereja no topo do bolo... Mantenham-se afastados da Polícia, SEF, e afins e apareçam aos dezoito anos...
5. Terceira Geração
Os imigrantes de terceira geração, nascidos em Portugal e filhos de estrangeiros que também já nasceram em Portugal, podem receber nacionalidade originária.
Continuação do absurdo...
6. União de facto
O estrangeiro que viva em Portugal em união de facto há mais de três anos com um português pode adquirir a nacionalidade portuguesa. Desta forma, a união de facto, judicialmente reconhecida no País, é equiparada ao casamento.
Desde que não seja um arranjo de conveniência e seja efectivamente uma união de facto, e que aqui permanecesse legalmente, parece-me que se deva equiparar, para os efeitos legais ao casamento. Mas será que os três anos não serão apenas para obter a nacionalidade?
Como tantas vezes neste blog chamei atenção estas alterações abrem caminho a um rumo suicida.
Partilho e recordo uma experiência que me marcou profundamente, há uns anos. Provindo do Japão, de barco de Hong Kong para Macau viajei com largas dezenas de portadores de passaporte igual ao meu que nem "olá" sabiam dizer...será que é isso que é ser português? São esses portugueses que pretendem os nossos governantes?
E não se poderá sequer criar uma categoria de portugueses de 1ª e 2ª?
Ser PORTUGUÊS é muito mais que um papel... claro que os que nos (des)governam o não querem admitir, para parecerem "modernos".
Substituam já o fado pelo hip-hop e a RTP pela MTV. Bana-se de vez o muito e institua-se o "bué".
Começa a ser demais...
É fartar vilanagem!

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2 Comments:

Blogger Marcos Pinho de Escobar said...

Caro Amigo,
Há poucos dias estive no Consulado português e aquilo mais parecia um estádio de futebol. Milhares de criaturas de várias raças, etnias, e, sobretudo, combinações, a requerer a nacionalidade portuguesa. O direito de sangue foi banalizado, o de solo (aberração fulgurante) sacralizado, e uma colecção de oportunidades abertas para uma farta distribuição de papelinhos onde aparece: "cidadão português".
A autêntica nacionalidade é o sangue, a filiação. Em casos de merecimento, de provas de respeito e dedicação, então, sim, conceda-se a nacionalidade a quem merece. A qualidade de pertença a uma Nação velha não pode ser equiparada a uma entrada de cinema ou a um folheto distribuído em via pública - e quase sempre deitado ao chão. Mas... é arma fundamental à disposição do mundialismo para a destruição da entidade nacional.
Um abraço.

sábado, 28 março, 2009  
Blogger Ludovico Cardo said...

É uma medida do nosso tempo, com a óptica cega da liberalização. Arranjam lenha para serem queimados por ela.

Nada neste tempo é feito a pensar no futuro, e isto porque que mesmo economicamente vai ser desastroso, (se não é já).

Isto argumentos, para os politicamente correctos.

Para mim Jus Sanguinis, no mínimo.

Saudações.

domingo, 29 março, 2009  

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